Só é possível penhorar salário superior a 50 vezes o valor do mínimo
Só é possível penhorar salários superiores a 50 vezes o valor do mínimo. Com na regra fixada pelo artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou recurso de um trabalhador. O ex-empregado pretendia a manutenção do bloqueio ou a […]
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