ECA completa 27 anos e traz alterações que o tornam mais efetivo.
Nesta quinta-feira 13 de julho o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 27 anos. Apesar de a Constituição Federal assegurar direitos para os cidadãos em geral, a sociedade necessitou da criação de um estatuto onde fossem abrangidos direitos e deveres específicos aos menores de 18 anos.
Até o ano de 2016 o Brasil possuía aproximadamente 61,4 milhões de crianças e adolescentes entre 0 e 19 anos. O ECA é considerado uma conquista jurídica, visto que, existe uma gama de violações aos direitos básicos, como opressão, exploração e violência. O grande problema ainda reside na aplicação do ECA e de seus princípios pela falta de visão da sociedade para o fato de que a cada dia, milhões de menores tem seus direitos negados, sendo a faixa da população que mais sofre com a pobreza, por exemplo, segundo dados da Unicef.
No ano de 2017 algumas alterações foram realizadas no ECA, sendo uma das mais importantes a que diz respeito à pedofilia. A necessidade dessa complementação se deu devido a casos cada vez maiores de exploração e violência sexual, sendo assim, foi sancionada a Lei 13.431/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente o deixando mais rigoroso no que diz respeito ao combate à violência sexual.
Essa lei criou maiores mecanismos de prevenção à violência, medidas de proteção e procedimentos para os depoimentos de testemunhas de violência quando menores, bem como, ações articuladas entre órgãos de segurança pública e sistemas de justiça para o atendimento às vitimas.
Ao longo do ano outras leis alteraram e complementaram o ECA estabelecendo obrigações, inclusive ao Poder Público, sendo algumas:
Lei 13.436/2017 – que incluiu o inciso VI no artigo 10 impondo aos hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de saúde o dever de acompanhar o processo de amamentação prestando todo o apoio e orientação quanto à técnica, enquanto ela permanecer na unidade hospitalar;
Lei 13.438/2017 – torna obrigatória a adoção e aplicação, pelo Sistema Único de Saúde, de protocolo com a finalidade de facilitar a detecção, nos primeiros 18 (dezoito) meses de vida da criança, risco para o desenvolvimento psíquico;
Lei nº 13.440/2017 – estipula pena obrigatória de perda de bens e valores em razão da prática dos crimes de violência e exploração sexual de menores.
Lei nº 13.441/2017 – facilita investigação de crimes contra a dignidade sexual de crianças e de adolescentes na internet.
Ainda existe muita discussão quanto ao que é necessário alterar e complementar no conteúdo do ECA. Contudo, a discussão é salutar e sempre importante na medida em que a sociedade é extremamente dinâmica e os ajustes são e serão sempre necessários.
Artigo escrito por Camila Nunes, do escritório Toni & Muro Advogados.