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Os perigos da mentira na Justiça do Trabalho

O  TRT da 2ª Região (SP) decidiu pela condenação em multa por litigância de má-fé de um empregado que, durante o processo, mudou a versão exposta na inicial da Reclamação Trabalhista.

O Reclamante requeria a condenação da empresa (sua ex empregadora) por suposta retenção indevida da sua CTPS, no entanto, em depoimento, afirmou que a carteira tinha sido devolvida e inclusive utilizada para o saque do FGTS.

Na decisão de primeira instância, o juiz condenou o empregado e o seu advogado. O advogado foi condenado também sob a justificativa de que ele se beneficiaria de uma vantagem indevida, pois receberia honorários caso o reclamante ganhasse a ação.

Em julgamento do recurso, os desembargadores mantiveram a decisão, alertando ser imprescindível observar o principio da boa-fé e da lealdade processual.

(Processo TRT/SP nº. 0001912-25.2014.5.02.0078)

Comentário de Maria Eugênia Muro, advogada do escritório Toni & Muro Advogados.

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