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Casais aderem a “contrato de namoro” para blindar patrimônio

A crescente preocupação com a manutenção do patrimônio tem levado casais de namorados a assinarem um “contrato de namoro”.

Esse documento, que é revestido de todas as formalidades legais, tem por objetivo primário o de afastar o relacionamento de qualquer possível confusão com o instituto da união estável e/ou do casamento, sendo certo que ele pode, também, impor regras próprias de cada casal.

O contrato, assinado por todas as partes envolvidas em cartório, será uma escritura pública e terá validade enquanto durar o relacionamento.

A busca desses mecanismos demonstra a necessidade de regulamentação do “status afetivo” pela sociedade atual, com o intuito de garantir a blindagem do patrimônio e outros problemas futuros.

Notícia:

Um jantar pensado com carinho, um beijo apaixonado e… Que tal um contrato de namoro? Sim, ele existe e, apesar do nome, não tem nada de romântico. O documento, registrado no Tabelião de Notas como escritura pública, é uma forma de “blindar” o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento – que dá direito a herança, pensão e partilha de bens.

O advogado de Campinas (SP) Rogério Urbano, de 50 anos, e sua namorada Talita Santana, de 32, estão juntos há um ano e oito meses e viram nesse contrato uma alternativa para viverem juntos sem a preocupação de afetar os patrimônios que conquistaram ao longo da vida. Os dois têm filhos, e moram juntos.

“Pra mim foi uma surpresa. Nunca tinha pensado nisso. Partiu dele, mas pra mim não teve diferença nenhuma. É para proteger o patrimônio. Eu continuo amando ele do mesmo jeito, não é por causa de dinheiro que estamos juntos”, conta a administradora.

No caso deles, a mulher fez o registro no nome dela, pois Urbano já foi casado e aguarda o processo de divórcio. No entanto, os dois garantiram os direitos também em instrumento particular.

“Minha namorada declarou, de livre e espontânea vontade, que todo o patrimônio adquirido após o início dessa união não se comunica comigo e nem o meu com o dela. Ou seja, somos totalmente independentes em termos de patrimônio. O contrato de namoro não serve pra nada, a não ser na hora que você se separa, para garantir seus direitos patrimoniais.[…] Ninguém faz um contrato de namoro pra falar que ama”, ressalta o advogado.

Mas a namorada ainda guarda um desejo de união ao modelo mais romântico e tradicional. “Penso que seja duradouro e até em casamento. Eu quero casar sim! Porque não teve nem bolinho”, brinca a namorada.

Patrimônio x afeto

Pouco conhecido, esse contrato tem, na maioria dos casos, um perfil de adeptos, segundo Sandro Carvalho, 5º tabelião de notas da comarca de Campinas: pessoas mais velhas, viúvas ou divorciadas com um patrimônio pessoal que não desejam dividir no caso de uma separação.

“Na maioria das vezes é por isso que as pessoas querem se proteger, basicamente dizer o seguinte: o que tenho aqui é uma relação de namoro. Se nós rompermos, ninguém vai ter que partilhar bens e pagar pensão alimentícia um pro outro. E se qualquer um falecer, o que estiver vivo não será herdeiro do que faleceu. […]É um tabu misturar afeto com consequências patrimoniais”, explica o tabelião.

A cidade tem apenas sete registros desse tipo, sendo dois este ano, de acordo com os tabeliães. No estado de SP, a contagem começou a ser feita em 2016, quando 26 casais formalizaram a união com contratos de namoro. O levantamento foi feito pelo Colégio Notarial do Brasil.

Namoro x união estável

Mas por que não manter o relacionamento do jeito que está, sem registro, curtindo o namoro sem preocupação? Bom, porque, segundo o tabelião de Campinas, a relação pode terminar em brigas judiciais sobre quem tem direito sobre o quê. E, dependendo das provas, pode-se conseguir um direito que cabe à união estável se, por exemplo, o par tiver morado junto.

“Como a união estável se aproxima tanto do casamento, viu-se a necessidade de se destacar desses relacionamentos. Se os direitos acabam confundindo os institutos, as pessoas encontram uma forma de dizer que [a relação] é uma coisa bem diferente”, explica.

Registro e cláusulas

Para registrar a escritura pública, o par deve ir a um Tabelião de Notas com os documentos pessoais. Algumas cláusulas são básicas, como:

·data de início do namoro
·declaram que não mantêm união estável – que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família
·declaram que, no momento, não têm a intenção de se casar
·reconhecem que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança
·se comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine
·estão cientes de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.

Também há espaço para o casal criar as suas próprias regras no relacionamento, por exemplo estipular como se dará a divisão de despesas (caso morem juntos), a escolha dos destinos de viagens em datas festivas e até a posse de animais de estimação.

“Legalmente não há impedimento de ter mais de um contrato com o nome de uma mesma pessoa. Numa relação de namoro não há dever de lealdade nem fidelidade, mas nada impede que isso seja estabelecido no contrato”, explicou o tabelião.

O tabelião de notas possui fé pública, ou seja, atesta as declarações feitas na sua presença sem a necessidade de testemunhas. Casais do mesmo sexo também podem registrar a escritura pública.

O custo de um contrato de namoro no estado de São Paulo é de R$ 401,17, mais o Imposto Sobre Serviço (ISS) relativo a cada município.

Fonte: Patrícia Teixeira, G1 Campinas e Região

Comentário de Maria Eugênia Muro, sócia do escritório Toni & Muro Advogados

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