Rio de Janeiro - RJ - (21) 2431.7676

Toni & Muro obtém decisão favorável à empresa incluída em processo na fase de execução

O Escritório Toni & Muro Advogados obteve, em Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul, decisão favorável à empresa cliente que havia sido indevidamente incluída em execução, em decorrência de desconstituição da personalidade jurídica da devedora, em processo cível.

A empresa cliente, que é sociedade por ações, foi incluída na fase de execução em processo cível, dado o não pagamento pelo devedor original.

O credor da quantia alegou que a devedora original havia encerrado indevidamente suas atividades e que, por isso, seria necessário redirecionar a execução àqueles que, na época da decisão que a condenou a pagar, figuravam como seus acionistas.

No entanto, o credor não observou que a empresa cliente já havia se retirado da sociedade, tendo cumprido todas as formalidades previstas na legislação em vigor para essa exclusão.

Os Desembargadores do Tribunal do Rio Grande do Sul entenderam que, uma vez cumpridas todas as formalidades da saída de um sócio (como, por exemplo, a averbação da alteração contratual perante a Junta Comercial da localidade da sede), e, decorrido o prazo previsto no artigo 1032 do Código Civil – que prevê a manutenção da responsabilidade do sócio que deixa a empresa durante 2 anos após sua efetiva saída –  não merecia prosperar qualquer obrigação à empresa que se retirou devidamente da sociedade, em hipóteses, como o caso, onde não houve fraude ou confusão patrimonial.

Assim, a decisão do recurso retirou a empresa cliente do pólo passivo da execução e determinou o desbloqueio das penhoras realizadas, liberando seu patrimônio.

Por Maria Eugênia Muro, sócia do Escritório Toni & Muro Advogados

Compartilhe:
Deixe seu comentário

Código de Verificação *