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Toni & Muro reverte decisão que condenava empresa a revelia pelo atraso de um minuto em audiência

O Escritório Toni & Muro Advogados obteve, em Segunda Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, a reversão da revelia decretada pelo Juízo Singular em virtude de um atraso de 1 minuto para audiência.

A audiência estava agendada para o 23 de junho de 2016, tendo, a advogada do escritório, viajado do Rio de Janeiro para Aracaju, exclusivamente para essa audiência.

Em virtude dos atrasos na pauta de audiências, a ante-sala estava muito cheia, e, com o pregão, os prepostos das duas reclamadas bem como os respectivos patronos tiveram que atravessar a sala de espera até chegar à sala de audiências.

Ao adentrarem a sala, foram surpreendidos pela Juíza que lhes disse que já havia aplicado a revelia e estava encerrando a audiência. Ao ser interpelada pelos patronos que ficaram atônitos com tal determinação, a MM. Juíza afirmou que “1 minuto também era atraso” e não permitiu sequer que as partes registrassem seus protestos.

A sentença ratificou a revelia e condenou a empresa, que, em sede de recurso ordinário, comprovou a devida reclamação registrada na ouvidoria do Fórum, demonstrando o flagrante cerceamento de defesa evidenciado com aquela decisão.

A decisão de segunda instância invocou os princípios da informalidade, simplicidade e razoabilidade que devem nortear o processo do trabalho, para reverter a sentença e determinar o retorno do feito à fase de instrução.

A decisão diz: “tal circunstância, por óbvio, não se afigura razoável e revela flagrante ofensa à garantia positivada no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, tendo em vista que a já mencionada detença se deu por tempo ínfimo, bem como já se encontravam nos autos contestação e documentos, recebidos quando da realização da audiência inaugural, não justificando, assim, que seja obstado à reclamada o exercício da ampla defesa e do contraditório.”

Não restam dúvidas quanto ao excesso do Juízo Monocrático, que, como a própria decisão do TRT mencionou, extrapolou seu poder de direção do processo.

Corrigindo o cerceamento de defesa imposto pelos efeitos da confissão ficta, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada e determinou que se retomasse a instrução processual.

Fonte: Toni & Muro Advogados Associados

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