Obrigações não previstas em edital fazem processo ser suspenso, diz STJ
Pedido não previsto no edital de licitação faz com o processo seja suspenso. É o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça. A presidente da corte, ministra Laurita Vaz, manteve duas liminares que interromperam a licitação do serviço de transporte coletivo no município de Viamão (RS), porque o licitador estaria exigindo de algumas empresas documentação para habilitação não contemplada expressamente pelo edital.
A ministra destacou que o município, ao pedir a suspensão das liminares, não conseguiu comprovar, de forma concreta, que as medidas representam risco à ordem ou à economia pública. Segundo Laurita Vaz, os argumentos trazidos no pedido de suspensão fazem transparecer o intuito recursal, dando conta de que o município não se conforma com os julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
“O que se busca é o reconhecimento de uma possível lesão à ordem jurídica. Ocorre que questões jurídicas propostas no âmbito do requerimento de suspensão não merecem êxito, já que nem mesmo constam no rol dos bens tutelados pela lei de regência”, afirmou a presidente do STJ.
O caso
O município de Viamão requereu a suspensão de duas liminares deferidas pelo TJ-RS que interromperam a licitação do serviço de transporte coletivo. A decisão do tribunal local, que favoreceu duas empresas de transportes, levou em conta uma possível violação ao edital, uma vez que teriam sido cobrados documentos não previstos ou especificados no edital.
No STJ, a prefeitura sustentou a fragilidade do pedido das licitantes, que acabou por paralisar o certame já em fase final, com o potencial de prejudicar a população de Viamão, “causando grave lesão à ordem e à economia pública”. No entanto, tais argumentos não convenceram a presidente do STJ.
Editais nas cortes
Outra jurisprudência em relação a licitações é de que empresas que participam de licitações não podem ser punidas por causa de falhas no sistema usado na concorrência. Assim entendeu liminarmente o juiz Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária Maranhão, ao suspender contratação pública.
No caso, uma companhia questionou a licitação na Justiça depois de ter sido desclassificada por não entregar a proposta de preços. A empresa foi a vencedora da etapa de lances do certame, mas que não conseguiu enviar os documentos pedidos no edital porque o sistema Comprasnet não aceitava os arquivos.
Esse entendimento também foi usado pelo desembargador Antônio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, para anular liminarmente a contratação de uma empresa pelo estado. A companhia contratada ficou em segundo lugar na licitação, mas foi escolhida porque a primeira colocada foi desclassificada por não ter apresentado o preço unitário das unidades a serem usadas em uma obra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Consultor Jurídico, em 10 de janeiro de 2017.