Empregador pode exigir teste do bafômetro de funcionário, diz juiz
Decisão importante da Justiça Trabalhista de Minas Gerais resguarda ao empregador o direito de exigir de seus empregados o teste do bafômetro, sem que isso seja considerado ofensa à honra e a intimidade do trabalhador.
Esse assunto é de extrema importância e a decisão proporciona que o empregador exerça plenamente seu poder diretivo.
Evitar que o empregado trabalhe sob efeitos de álcool não é apenas um direito do empregador como também um dever, à medida em que é de conhecimento geral que o consumo de bebidas altera as condições de concentração do indivíduo e, qualquer trabalho realizado sem concentração representa risco.
Os riscos estão em todas as profissões e funções: podem ser, por exemplo, riscos de ter a qualidade do serviço ou do produto afetada, riscos de prejuízo, e, especialmente, riscos a saúde, a vida e ao bem estar – não apenas de um empregado como de todos os demais e até da coletividade.
Muitas são as profissões e atividades onde um simples descuido pode ocasionar acidentes de grandes proporções e considerando a responsabilidade inafastável do empregador, a ele deve ser permitida a adoção de medidas dessa natureza.
O importante é fazer com que a verificação seja o mais isenta possível, a fim que não se torne instrumento de perseguição. Porém, é importante que ao empregador seja autorizado exercer seu direito de fiscalização.
Empregador pode exigir teste do bafômetro de funcionário, diz juiz
O empregador tem o direito de exigir o teste do bafômetro de seus funcionários, desde que o procedimento seja aleatório e não tenha intenção de prejudicar um determinado empregado. Assim entendeu o juiz Ricardo Gurgel Noronha, da 2ª Vara do Trabalho de Itabira (MG), ao negar indenização por dano moral a um trabalhador.
“A exigência do teste de bafômetro dos empregados não envolve algo que resguarda apenas o empregador, pois, em última análise, propicia segurança a todos aqueles que frequentam o ambiente de trabalho, inclusive os demais empregados, razão pela qual o poder diretivo, nesse tocante, é compartilhado entre empregador e empregados, já que estes últimos colaboram com a segurança do ambiente de trabalho”, explicou o juiz.
Noronha lembrou que a lei obriga os empregadores e tomadores de serviços a preservarem a saúde, higidez e segurança do ambiente de trabalho. Para o julgador, o teste de bafômetro da forma como foi feito pela ré não ofendeu a dignidade do autor da ação, pois visava preservar um bem maior que era a segurança de todos.
“O direito à vida de todos aqueles que frequentam o ambiente de trabalho prevalece sobre o direito à intimidade do reclamante”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo 0010292-85.2015.5.03.0171
Comentários de Lucilene Toni, sócia do escritório Toni & Muro Advogados com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3
