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Devedor teve passaporte, carteira de habilitação e cartões de crédito apreendidos

Aquele antigo ditado “ Devo, não nego; pago quando puder” vem ganhando novos contornos com o advento do Novo Código de Processo Civil.

Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça determinou o recolhimento da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito de devedor, que, embora tenha um alto padrão de vida, se encontra inadimplente com as parcelas do seu automóvel.

A fundamentação se deu pelo artigo 139, parágrafo 4., que concede ao Magistrado poderes quase que ilimitados para a determinação de suas medidas.

E o pensamento é no sentido de que como pode um devedor fazer viagens internacionais, usufruir do carro pendente de pagamento e contrair mais gastos no cartão de crédito?

É fato que, agora, a cobrança ao devedor se dá de forma mais ampla, mas se faz necessário destacar que medidas como as citadas somente são utilizadas quando já se esgotaram os meios para efetivação do pagamento.

Por Maria Eugenia Muro, com informações do Jornal Valor Econômico.

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