A Cota de condomínio e a metragem do imóvel
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso interposto por um condomínio, em processo iniciado pelo proprietário de uma unidade, que objetivava declarar nula a cláusula da Convenção que estipulava a cobrança do condomínio com base na fração ideal do imóvel, ou seja, cotas mais elevadas para imóveis maiores.
Em sentença de Primeira Instância o proprietário da unidade teve seu pleito negado, mas a decisão foi revertida em Segunda Instância pelo Tribunal de Justiça que declarou que, como a cota condominial tem por objetivo ratear despesas decorrentes das áreas comuns do edifício, tais como portaria, limpeza, elevador, energia elétrica e empregados por exemplo, a cobrança diferenciada em virtude da metragem do imóvel acarretaria o enriquecimento ilícito daqueles que pagam cotas menores, visto que todos os moradores utilizam na mesma proporção as facilidades e serviços dos edifícios, sendo obrigados a ratear as despesas de forma igual.
Embora a Convenção de Condomínio seja soberana em suas determinações, a decisão do Tribunal ressaltou que, nesse particular, a regra acarreta uma injustiça evidente e não pode ser mantida na convenção.
Nesse caso já julgado, o condomínio réu foi condenado a devolver ao proprietário da unidade todo o valor pago a maior, devidamente atualizado pelo INPC.
Notem que, apesar de ser um caso isolado, a questão pode ser levada ao Judiciário, onde já há decisões pontuais sobre o assunto.
Nesse tipo de manda, a saída mais célere é o acordo, seja individualmente com a administradora ou levado à assembleia. Os condomínios continuarão recebendo e os condôminos não se sentirão injustiçados.
Caso não haja composição, os proprietários de imóveis em situação similar devem tentar buscar no Judiciário o reconhecimento do ireito de pagar as cotas condominiais por valores justos.
Artigo escrito por Lucilene Toni, sócia do escritório Toni & Muro Advogados.
Esta discussão sempre foi vazia, pois os administradores de shopping sequer admitiam este assunto em pautas de negociações. Parabéns por mais esta vitoria que sem duvida vai trazer mais justiça nas relações em condomínios.
Osvaldo Calixto