NOVA LEI MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO PROÍBE A COBRANÇA DE MULTA PELA PERDA OU EXTRAVIO DO TICKET DE ESTACIONAMENTO
O Prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou ontem, 09 de janeiro de 2019, a Lei 6468, que proíbe a cobrança de multa pela perda ou extravio do ticket de estacionamento.
A lei entrará em vigor após 45 dias de sua publicação que é o período concedido aos estacionamentos – públicos, privados ou explorados por empresas do ramo – para adaptarem-se ao controle rigoroso de entrada e saída dos veículos.
Isso porque, segundo a nova lei, havendo a perda ou extravio do ticket, o estacionamento fica obrigado a consultar seus registros e efetuar a cobrança apenas sobre o período utilizado pelo consumidor.
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