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Superior Tribunal de Justiça decide sobre correção do FGTS

Em abril passado, o STJ julgou o Recurso Especial nº. 1614874, que tratava da correção das contas do FGTS.

 

Enquanto se aguardava pelo julgamento desse Recurso Especial, mais de 400 mil processos no país ficaram suspensos, todos onde os Autores – titulares de contas de FGTS – pretendiam que fossem aplicados outros índices de correção aos saldos de suas contas, afastando a TR que era a forma de correção prevista em lei.

 

Desde 1999, a TR sempre ficou abaixo do INPC, o que representa um enorme prejuízo ao trabalhador já que seu dinheiro recebeu correção que não reflete sequer a inflação do período.

 

Ao negar o recurso, o STJ afirmou que a remuneração das contas vinculadas tem disciplina própria em lei – que é a TR – sendo vedado ao Judiciário substituir o índice.

 

No voto, o Ministro Relator ainda prosseguiu dizendo que o titular da conta – chamado de fundista pelo Tribunal – não pode “eleger o índice de correção monetária que entende mais vantajoso”, contudo, não ponderou que não se trata de identificar ou buscar vantagem, mas sim, de corrigir perda comprovada.

 

A Advocacia-Geral da União argumentou que adotar o INPC como fator de correção das contas, significaria um impacto de quase 300 bilhões de reais nas contas do FGTS e isso geraria caos nas contas públicas, com inevitável aumento de impostos para compensar tal gasto.

 

Enfim, o Recurso foi negado e a TR foi mantida como índice de correção das contas de FGTS. Com essa definição, os processos suspensos estão sendo retomados aos poucos, com julgamento contrário aos titulares das contas pela repercussão geral do julgamento do STJ em todos os casos sobre o mesmo tema.

 

Fonte: Lucilene Toni, sócia do escritório Toni & Muro Advogados

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