Para efeitos de pagamento de salário, o sábado é considerado dia útil
Você sabia que para efeitos de pagamento de salário, o sábado é considerado dia útil?
O tema – prazo para pagamento de salário – é previsto na CLT, dentro do Capítulo da Remuneração, mais precisamente nos artigos 459 e 465.
Embora haja determinação expressa de que o pagamento tem que acontecer até no máximo o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, não há na CLT, com clareza, a especificação quanto ao sábado, se é considerado dia útil ou não para fins de contagem desse prazo.
Essa definição, no entanto, foi dada pela Instrução Normativa 1, de 7/11/1989, que determina que, na contagem dos 5 dias úteis, inclui-se o sábado e excluem-se domingo e feriados, inclusive os municipais, segue texto:
Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais do Trabalho deverão observar o seguinte:
I – na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal;
II – quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil;
III – quando o pagamento for efetuado através de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
a) horário que permita o desconto imediato do cheque;
b) transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo.
IV – o pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado, até o quinto dia após o vencimento;
V – constatada a inobservância das disposições contidas nesta instrução caberá ao Fiscal do Trabalho a lavratura de auto de infração.
Assim, essa é a orientação que deve ser seguida pelos empregadores, a fim de evitar autuações por parte da fiscalização trabalhista.
Fique atento!
Fonte: Toni e Muro Advogados Associados