Imóveis em Leilão Judicial
Os riscos jurídicos de se adquirir um imóvel em um leilão judicial são sempre um ponto relevante que, por vezes, pode ser determinante na opção de comprar ou de não comprar o imóvel.
O leilão de um imóvel penhorado em um processo judicial ocorre sempre em um momento processual avançado, ou seja, depois de um caminho longo onde o devedor (e dono do imóvel) já teve oportunidades de pagar seu débito e, por não ter feito, teve seu imóvel penhorado.
O momento processual para o dono do imóvel recorrer da penhora é anterior ao do leilão, o que significa que quando o imóvel vai para leilão a fase que permitia recurso já passou.
Agora, é importante ter em mente que os processos judiciais podem ter vários desdobramentos e cada caso é um caso, porém, via de regra, o momento em que ocorre o leilão já é posterior a fase dos recursos. Além do mais, quando o proprietário de um imóvel pretende discutir a penhora ou o leilão ele busca uma decisão do Juízo que suspenda (ainda que provisoriamente) a venda. Se não houver essa suspensão e o leilão for realizado é porque, em tese, já não há mais como ser revertido.
Mas, nem por isso pode-se dizer que os riscos não existem. Por exemplo, um risco muito comum é o de o imóvel objeto leiloado estar locado e o inquilino não ter ciência de que o imóvel foi penhorado e foi a leilão. Em casos como esse o adquirente pode ter problemas com a desocupação do imóvel, o que pode gerar um novo processo judicial onde ele estará envolvido.
Débitos tributários também costumam ser um problema quando se fala de imóvel levado a leilão judicial.
A fim de evitar surpresas desagradáveis como essas, o ideal para quem pretende adquirir um imóvel em leilão judicial, é estar assistido por um advogado que poderá analisar a condição do imóvel e do processo judicial do qual o imóvel é proveniente antes da realização do leilão.
Por Lucilene Toni, sócia do escritório Toni & Muro Advogados.