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Desrespeito ao consumidor por empresa de TV por assinatura gera indenização

Mesmo após ter pago uma suposta dívida, empresa continuou cobrando insistentemente valores da ex-cliente.

Escritório Toni & Muro vence ação em face de operadora de TV por assinatura que foi condenada a indenizar antigo cliente por cobranças indevidas de débitos que não existiam.

 

A cliente foi assinante daquela operadora até 2011, quando cancelou a assinatura. Em outubro de 2015, a empresa passou a cobrar a antiga cliente uma suposta dívida, no valor de 1 mensalidade da época do cancelamento.

 

Como a cliente não tinha mais os comprovantes de pagamento relativos àquela época, para ficar livre das cobranças que eram incessantes, decidiu realizar o pagamento e recebeu da operadora, um desconto de 50% no valor que estava sendo cobrado.

 

Acontece que mesmo depois de realizar o pagamento, a cliente não deixou de ser cobrada, com e-mails e telefonemas diários. A cliente argumentava e chegou a enviar o comprovante do pagamento por algumas vezes, mas não foi suficiente para que a operadora deixasse de fazer a cobrança.

 

A ação, que correu pelo Juizado Especial Cível de Copacabana, no Rio de Janeiro, condenou a operadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.000,00 e ainda determinou uma multa de R$ 500,00 a cada evento de cobrança que tornasse a acontecer.

 

Fonte: Lucilene Toni, sócia do escritório Toni & Muro Advogados Associados

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