Cliente antigo tem direito a aderir a qualquer promoção
Está na Resolução 632 da Anatel: “Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”. Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632
Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora): http://bit.ly/faleComAAnatel ou http://bit.ly/2j7PZjo
Com informações do Senado Federal, em 13 de janeiro de 2017.
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