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Decisão Toni & Muro: Defesa do Consumidor

O escritório Toni & Muro foi procurado por um cliente que teve uma linha celular reativada indevidamente, sem sua solicitação e sem seu conhecimento, por uma conhecida empresa de telefonia. O cliente já não possuía mais vínculo com a operadora de telefonia desde 2008, quando havia solicitado o cancelamento da linha celular.

Porém, em 2016, ao tentar abrir uma conta corrente para sua empresa, fora surpreendido com a informação que seu nome estava negativado por débito com a operadora de celular.

Ao entrar em contato com a empresa de telefonia, o cliente foi informado que a linha celular, cancelada em 2008, foi reativada e havia gerado cobranças não pagas. Como possuía urgência em regularizar as necessidades da sua empresa, o cliente pagou pelo débito que não reconhecia e ingressou com a competente ação de responsabilidade civil.

Em decisão proferida pelo VI Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro, o magistrado julgou procedentes os pleitos do Autor, com a fundamentação de que os danos suportados pelo autor eram indenizáveis, face a responsabilidade da prestadora e o fato de não ter se desincumbido de apresentar as provas desconstitutivas do direito pleiteado, face à inversão do ônus da prova.

A Ré foi condenada a devolver em dobro o valor pago pelo Autor para retirar seu nome dos cadastros restritivos de crédito bem como à pagar uma indenização à título de dano moral no valor de R$ 10.000,00.

 

Por Renata Neves, advogada do escritório Toni & Muro Advogados.

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