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As consequências de cobrar dívidas nas redes sociais podem não ser boas.

Nessa semana, a mídia noticiou uma decisão judicial que condenou um comerciante a pagar indenização por danos morais a um cliente de quem ele cobrou uma dívida pelo Facebook.

Acompanhe a notícia: http://canalte.ch/S1JAL

Essa não é a primeira decisão nesse sentido e, diante de casos assim, precisamos pensar um pouco sobre as mídias sociais. Não pretendo aqui me aventurar fazendo “estudo” sobre as mídias, até porque, existem aspectos diversos envolvidos: sociais, culturais, psicológicos, e essas não são minha área.

Porém não podemos negar que elas fazem parte do mundo moderno e não é mais possível viver fora delas. Ainda há aqueles que resistem, mas são minoria.

A questão que quero abordar aqui é a exposição trazida pela mídia social. É um fenômeno sem precedentes o que vemos nos dias de hoje e, ao que parece, as pessoas passaram a amar o fato de a sua rede de relacionamento saber das suas vidas – e sempre com muitos detalhes.

Ocorre que, uma coisa é a exposição promovida pela própria pessoa e outra é a provocada por outra pessoa. E, as cobranças pelo Facebook foram exemplos claros dessa segunda situação.

É bem verdade que há uma linha muito tênue separando as duas situações acima, afinal, alguns podem argumentar que, ao postar fotos de um evento, por exemplo, e permitir que com isso outras pessoas comentem essas fotos, a pessoa estará, a partir da exposição que elegeu fazer de sí próprio, permitindo que outras pessoas a exponham, a partir dos comentários – que podem ser positivos ou negativos.

Contudo, nos casos das cobranças que derivaram em indenizações, parece que o ponto relevante é justamente a utilização dessa exposição como meio de pressão para o pagamento, afinal, ao usar a mídia social para cobrar uma dívida, a intenção do credor é justamente a de criar um desconforto social para o devedor que o obrigará a fazer o pagamento para se livrar do julgamento das pessoas de sua rede que terão acesso àquela informação. Seria algo como propositalmente fazer com que o devedor se envergonhe dessa sua condição – quando exposta a todos – e faça o pagamento para “se redimir” perante seus amigos.

Aí está a conduta indenizável, se utilizar a exposição provocada para criar uma condição vexatória ao devedor perante a sociedade a fim de conseguir com isso o pagamento da dívida.

Ser credor é também uma situação ruim, inclusive porque, por vezes, sabe-se que o devedor não paga por motivos diversos da falta de dinheiro para honrar a dívida e isso causa uma revolta compreensível, no entanto, é preciso ter cautela no ímpeto de cobrar pois a coerção que acaba sendo praticada com a exposição nas mídias sociais não pode ser praticada livremente pelo cidadão, mas só pode ser exercida pelo Judiciário, através dos meios legais.

 

Fonte: Lucilene Toni, Advogada, Sócia do escritório Toni & Muro.

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