Alíquota do Imposto de Transmissão e doação de bens imóveis (ITD) sobe para 4,5%
Em 28/03/2016, entrou em vigor, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 7.174/15, que, em suas determinações, mexeu diretamente com as alíquotas do imposto devido para transmissão de bens imóveis causa mortis e nas doações – conhecido como ITD.
A Lei determinou a majoração da alíquota de 4% para 4,5% para bens de valores até 400.000 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.200.000,00, e estabeleceu o percentual de 5%, para bens de valores superiores a 400.000 UFIR-RJ.
Importante ressaltar que existe no Senado, desde de agosto de 2015, um pedido formal do CONFAZ para majorar, em âmbito federal, o teto do ITD – que hoje é de 8% – para 20%.
Cada Estado pratica suas alíquotas, respeitando o teto federal atualmente vigente, porém, se analisado e aprovado no Senado, essa nova alíquota máxima acarretará modificações significativas aos planejamentos sucessórios, e àqueles que pretendam transferir bens ou direitos, pois passará a ser o novo limite para os Estados tributarem as operações.